Em época de Feira da Caixa é bom saber e entender mais um pouco sore o uso do FGTS na compra de um imóvel
Deve ser residencial urbano, novo ou usado, em condições de habitabilidade, concluído ou em construção;

O seu valor não pode ultrapassar o valor limite de avaliação estabelecido para o âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ou seja, R$ 500 mil;

Deve estar localizado no município onde o proponente exerça sua ocupação profissional; no município onde comprove residir há mais de um ano; em município limítrofe a sua ocupação profissional ou residência; ou na região metropolitana ;

Estar matriculado no Registro de Imóveis responsável pela região;

Deve ser destinado, obrigatoriamente, para moradia do trabalhador;

Somente poderá ser objeto de outra transação de compra e venda com recursos de FGTS após, no mínimo, três anos da data da última negociação;
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Veja as restrições para o uso do FGTS
O FGTS não pode ser utilizado para:

Aquisição de imóvel que foi comprado, pelo atual dono, com recursos do fundo em um período inferior a três anos ;

Aquisição de lotes e terrenos;

Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros;

Aquisição ou construção de imóvel comercial;

Aquisição de imóvel residencial em localidade diferente do domicílio residencial ou profissional.

Compra de dois imóveis simultaneamente;
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