quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Gasto com material escolar pode ser deduzido no IR?


Internauta questiona se entre as despesas com educação que são passíveis de dedução podem também ser incluídos gastos com material escolar

Cadernos

Não podem ser enquadrados entre as despesas com educação gastos com material escolar, uniforme e cursos de idiomas
Dúvida do internauta: Na declaração do imposto de renda, no campo "pagamentos efetuados", posso colocar também os gastos com livros escolares entre as despesas com educação?

Não são permitidos gastos com livros escolares como despesas com educação.
Entre as despesas com educação do contribuinte e também de seus dependentes relacionados na declaração e alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, são permitidas deduções de gastos com:
• educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (educação de menores na faixa etária de zero a seis anos de idade);
• ensino fundamental;
• ensino médio;
• educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
• educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
E NÃO se enquadram no conceito de despesas com instrução:
• gastos com uniforme, transporte, material escolar e didático;
• aulas de idiomas, música, dança, natação, informática, e assemelhados;
• cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;
• passagens e estadas para estudo no Brasil e no exterior;
• aulas particulares;
Lembrando que o limite de dedução para despesas com educação é de 3.091,35 reais (para o ano de 2013).

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