Serviços Prestados
- Documentação Imobiliária e pessoal. - Consultoria Imobiliária na Compra, Venda, Locação e Avaliação de Imóveis. - Assessoria na obtenção de Financiamento Bancário, Carta de Crédito e utilização do FGTS. Documentações necessárias dos vendedores para Escritura Pública:
1. CERTIDÃO DE ÔNUS E ALIENAÇÕES: Será obtida junto ao Cartório de Registros de Imóveis competente pela região onde localiza-se o imóvel. Tal certidão consiste na matrícula do imóvel (caso este tenha sido registrado após 1976) ou na Transcrição (referente a registros anteriores a 1976). Estas são certificadas pelo Oficial ou pelo Escrevente do cartório e mencionam a existência ou não de ônus, alienações, citações e ações reipersecutórias que tenham sido apresentadas para registro.
2. CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CIVEL: É obtida no Distribuidor Cível e apresentará quaisquer ações cíveis que o vendedor possa estar respondendo no Fórum local. Caso o vendedor resida em outra cidade, faz- se necessário que seja apresentada também a certidão da comarca de sua residência.
3. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS: Serve para apurar se o proprietário encontra-se quite com os impostos municipais. Ex. IPTU, Taxa de Sinistro, etc.
4. CERTIDÃO DA JUSTIÇA FEDERAL: Cumpre a mesma finalidade da certidão extraída no distribuidor cível, só que abrange as ações na esfera federal.
5. JUSTIÇA DO TRABALHO: Visa aferir se o vendedor, figura como Réu em ações trabalhistas e deve ser extraída também na comarca da residência do vendedor.
6. CERTIDÃO DE PROTESTO: Tem o cunho de demonstrar se o alienante possui títulos protestados em seu nome (cheque, nota promissória, etc.), artigo 585 Código de Processo Civil.
7. CERTIDÃO DA RECEITA FEDERAL: Pode ser obtida na internet, através do site: www.receita.gov.br e serve para verificarmos se ao proprietário encontra-se em dia com suas obrigações para com a Receita Federal.
8. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO CONDOMINIAL: Pode ser obtida junto à administradora do prédio caso o imóvel seja parte integrante de um condomínio. Têm o característica especial de demonstrar a existência de dívidas resultante do não pagamento de obrigações condominiais.
9. CERTIDÕES DO INSS (caso o vendedor seja pessoa jurídica): Deve ser extraída junto a Secretaria do INSS local, e tem por finalidade demonstrar a aferição de possíveis débitos em relação a este órgão.
10. CERTIDÃO DE LAUDÊMIO (se o imóvel que se pretende adquirir está localizado em área de Marinha): esta certidão deve ser extraída junto ao Serviço de Patrimônio da União.
Documentos Necessários - Locação com Fiador
- INQUILINO: RG, CIC, comprovante de rendimento (3 vezes o valor do aluguel), conta de luz, documentos do(a) cônjuge, endereço residencial ou comercial, telefone para contato.
- FIADOR: RG, CIC, comprovante de rendimento (3 vezes o valor do aluguel), conta de luz, documentos do(a) cônjuge, endereço residencial e comercial, telefone, para contato, 1 escritura do imóvel registrada nesta cidade (com construção), sem ônus e último imposto predial.
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