quinta-feira, 4 de abril de 2013

Como declaro resgates de PGBL no imposto de renda?


Internauta efetuou um resgate do plano de previdência, tributado pelo regime progressivo


Dinheiro no bolso
Resgates de PGBL são declarados de formas diferentes, dependendo do regime de tributação escolhido
Dúvida do internauta: Efetuei um resgate do meu plano de previdência PGBL no ano 2012, no valor de 35 mil reais. O depósito já foi feito em minha conta com o desconto de imposto de renda, à alíquota de 15%. Como devo lançar esse resgate na declaração de IR deste ano?
Resposta de Eliana Lopes*:
No caso de resgate de previdência privada PGBL, o imposto de renda incide sobre o valor total resgatado. Você deverá lançá-lo na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando o nome, número do CNPJ da fonte pagadora, valor total resgatado e o imposto retido. Para tanto, solicite à entidade de previdência privada um Informe de Rendimentos onde constarão todas essas informações necessárias para o preenchimento na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda.
Vale lembrar que o regime de tributação aplicado nesse caso é o progressivo, em que incide o imposto de 15% no momento do saque e o restante sofrerá o ajuste na Declaração de Ajuste Anual.
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*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.

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