Dentre as modalidades de garantias locatícias, o seguro-fiança se destaca cada vez mais como a melhor opção, tanto para o locador, quanto para o locatário.
Isso porque, o locador terá a garantia de recebimento do pagamento em dia pela seguradora, em caso de atraso ou inadimplência do locatário, e não precisará aguardar o desfecho de processos judiciais morosos.
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Para o locatário, o seguro-fiança também é vantajoso, vez que ele não terá que pedir favor a parentes e amigos, porque não precisará de fiador. Também não prestará caução, com o depósito à vista de três aluguéis, opção, aliás, que não é muito aceita pelos locadores, em razão de sua insegurança e insuficiência.
Ao contrário do que muitos pensam, o procedimento do seguro-fiança é fácil e rápido. Para a sua aprovação, o locatário deverá comprovar renda mensal equivalente a quatro vezes o valor mensal da locação, e essa renda poderá ser composta por até três locatários. O seguro será anual, com renovações obrigatórias, ou pelo prazo completo do contrato, e seu pagamento, em parcelas.
Katia Cristina Peperaio, advogada especialista em direito imobiliário, graduada e pós-graduada pela PUC-SP, sócia do escritório Peperaio Sociedade de Advogados
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