Deve ser residencial urbano, novo ou usado, em condições de habitabilidade, concluído ou em construção;
O seu valor não pode ultrapassar o valor limite de avaliação estabelecido para o âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ou seja, R$ 500 mil;
Deve estar localizado no município onde o proponente exerça sua ocupação profissional; no município onde comprove residir há mais de um ano; em município limítrofe a sua ocupação profissional ou residência; ou na região metropolitana ;
Estar matriculado no Registro de Imóveis responsável pela região;
Deve ser destinado, obrigatoriamente, para moradia do trabalhador;
Somente poderá ser objeto de outra transação de compra e venda com recursos de FGTS após, no mínimo, três anos da data da última negociação;
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Veja as restrições para o uso do FGTS
O FGTS não pode ser utilizado para:
Aquisição de imóvel que foi comprado, pelo atual dono, com recursos do fundo em um período inferior a três anos ;
Aquisição de lotes e terrenos;
Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros;
Aquisição ou construção de imóvel comercial;
Aquisição de imóvel residencial em localidade diferente do domicílio residencial ou profissional.
Compra de dois imóveis simultaneamente;
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