Em 2012, internauta recebeu 1.300 reais por um trabalho que realizou para uma empresa, sem formalizar nenhum tipo de vínculo empregatício; como declarar esse valor no IR?
Se os valores recebidos no mês não ultrapassarem 1.637,11 reais, contribuinte fica isento de imposto de renda
Dúvida do internauta: Recebi no ano passado 1.300 reais pela realização de um trabalho em uma empresa, porém não era de carteira assinada. Como faço paradeclarar esse valor e quanto tenho que pagar de imposto de renda?
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Resposta de Eliana Lopes*:
Tanto o contribuinte profissional autônomo e que não tenha empresa aberta quanto o que possuir outros rendimentos recebidos de pessoa física, de trabalho sem vínculo empregatício, deve calcular o imposto de renda mensal (Carnê-leão), de acordo com a Tabela Progressiva de Imposto de Renda, que tem alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do montante recebido.
Tanto o contribuinte profissional autônomo e que não tenha empresa aberta quanto o que possuir outros rendimentos recebidos de pessoa física, de trabalho sem vínculo empregatício, deve calcular o imposto de renda mensal (Carnê-leão), de acordo com a Tabela Progressiva de Imposto de Renda, que tem alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do montante recebido.
Contudo, valores recebidos mensalmente até 1.637,11 reais, estão isentos do imposto. Esse limite de isenção foi para o ano de 2012. Para 2013 o limite é de 1.710,78 reais.
Na época de entrega da Declaração de Ajuste Anual, entre março e abril, o contribuinte deve verificar se está sujeito à entrega da declaração, de acordo com as regras de obrigatoriedade de entrega divulgadas pela Receita Federal. A primeira regra é para contribuintes que receberam no ano de 2012, rendimentos tributáveis anuais no valor superior a 24.556,65 reais (veja quais são as outras regras).
Na época de entrega da Declaração de Ajuste Anual, entre março e abril, o contribuinte deve verificar se está sujeito à entrega da declaração, de acordo com as regras de obrigatoriedade de entrega divulgadas pela Receita Federal. A primeira regra é para contribuintes que receberam no ano de 2012, rendimentos tributáveis anuais no valor superior a 24.556,65 reais (veja quais são as outras regras).
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
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