Falta de atenção e pressão do prazo podem levar o contribuinte a cair na malha fina
Começa amanhã o acerto de contas com a Receita Federal, e o período em que todo o contribuinte começa a juntar a documentação necessária para fazer a declaração anual de Imposto de Renda até o dia 30 de abril, tentando pagar menos imposto ou até recebendo a restituição.
E nesse planejamento tributário pessoal, o comum segundo os especialistas é cometer erros simples, mas que podem levar o contribuinte à malha fina. “Em muitos casos é por falta de atenção. O contribuinte não pode fazer a declaração no intervalo da novela”, conta a sócia da área tributária do escritório Siqueira Castro, Bianca Xavier.
O erro mais comum é em relação aos dependentes, em que é informado na declaração apenas a dedução. “É muito comum não colocar os rendimentos desses dependentes, o que levará o contribuinte a ficar na malha”, explica.
Nesse caso, valem os rendimentos de assalariado, como o filho estudante que começou a trabalhar, ou de benefícios do INSS, caso o dependente seja o pai ou mãe do contribuinte.
Outras deduções também podem ser fonte de problemas ao contribuinte.
Outras deduções também podem ser fonte de problemas ao contribuinte.
A principal delas é o gasto com médicos, dentistas e outras despesas da área de saúde. Por não ter limite para dedução, a Receita fica de olho nesses gastos, em especial quando são muito elevados. Para evitar dor de cabeça, o contribuinte deve checar se os recibos estão em seu nome ou no nome do dependente.
Já para quem possui investimentos, a atenção maior deve ser sobre as aplicações em renda variável. A apuração, no entanto, deve ser feita mês a mês. A alíquota a ser paga sobre os ganhos é de 20% nas operações de day trade e, nas demais, 15%.
Estão isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil.
E como 2012 foi ruim para a renda variável, é natural que em algum mês o contribuinte tenha tido prejuízo. Nesse caso, é permitida a compensação de perdas com ganhos em operações de renda variável no próprio mês ou nos meses subsequentes. A compensação não pode ser feita com os ganhos em meses anteriores à perda.
Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é comum a pessoa não fazer esse recolhimento mês a mês porque, na nota de corretagem da operação, aparece um imposto retido na fonte, que varia entre 0,05% a 1% (day trade).
“Mas esse recolhimento é apenas para a Receita saber quais os contribuintes estão operando”, disse. Caso não seja feito o recolhimento mensal do imposto sobre as operações em bolsa, o contribuinte terá que pagar uma multa que pode chegar a 20% do ganho de capital, mais uma correção pela taxa Selic que incidirá desde o dia do vencimento do pagamento do imposto –o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente às operações.
Domingos também diz que é comum o erro ao declarar os resgates em planos de previdência PGBL e na forma de declarar o VGBL –que deve ser feito na ficha de bens e direitos, e não como previdência complementar.
Na renda fixa, as regras são mais simples. Sobre os ganhos é aplicado a tabela regressiva do IR, em que a alíquota do imposto varia de 22,5% a 15%, sendo menor nos resgates ocorridos nas aplicações com prazo de até seis meses e menor quando ocorre após 24 meses.
Participações nos lucros também estão sujeitas à tributação, sendo a alíquota zero quando o valor da PLR é de até R$ 6 mil.
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