Saiba o que fazer se a fonte pagadora deixar de fornecer os comprovantes ou enviar valores incorretos. Multa é de R$ 41,43 por cada informe não fornecido
As fontes pagadoras de rendimentos tributáveis do Imposto de Renda 2013, ano-base 2012, tiveram até quinta-feira (28 de fevereiro) para enviar os informes ao contribuinte. Após a data, quem não recebeu os documentos deve entrar em contato com a empresa responsável e solicitar os comprovantes com urgência.
“Caso o pedido não seja atendido, o contribuinte deve comunicar o fato à secretaria da Receita Federal de sua região, para que sejam tomadas as medidas legais”, orienta a advogada tributária e sócia do Glézio Rocha Advogados, Fabiana de Almeida Chagas.
Se o contribuinte notar nos comprovantes fornecidos algum erro de informação – como salários que não foram pagos ou rendimentos isentos colocados como tributáveis –, deve pedir um novo informe com as devidas correções, explica a tributarista. “Se não houver a possibilidade de a fonte pagadora fornecer um novo informe de rendimentos, o declarante deve utilizar seus próprios comprovantes mensais”.
Neste caso, porém, a Receita pode pedir esclarecimentos ao contribuinte e o resultado pode ser a malha fina – quando a Receita detém a restituição, até resolver a pendência. Já a fonte pagadora que não cumpriu com sua obrigação será multada em R$ 41,43 por cada informe que deixou de entregar, lembra Vanessa Miranda, gerente da consultoria tributária de imposto de renda da Thomson Reuters Fiscosoft.
A Receita Federais também aplica uma multa de 300% sobre o valor que for declarado indevidamente para reduzir o imposto sobre a renda, sem contar as possíveis penalidades administrativas ou criminais.
Em todos os casos em que os rendimentos forem isentos e não houver retenção na fonte – como os informes de contas correntes de bancos, créditos da Nota Fiscal Paulista ou reembolsos de planos de saúde –, fica a cargo do contribuinte pedir todos os comprovantes à empresa ou órgão responsável, lembra Vanessa.
“O banco ou outra instituição é obrigado a disponibilizar os informes por qualquer meio: seja pela página na internet, por email ou correspondência”, completa a especialista. Segundo Vanessa, não importa o meio de divulgação: a informação deve chegar ao contribuinte, por lei, da forma que for.
COMO DECLARAR
No programa de declaração da Receita Federal de 2013 , o contribuinte deve informar seus ganhos na ficha “Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte” , sem esquecer dos pagamentos de férias e da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) – que este ano temrendimentos isentos de até R$ 6 mil . Os demais pagamentos recebidos em 2012 que não deduzam o IR devem ser preenchidos na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” .
Com todos os documentos em mãos e valores conferidos, fica mais difícil cair na malha fina. Mas se a declaração estiver fora da conformidade, o Leão pode pedir satisfação, adverte a tributarista Fabiana. “Isto costuma ocorrer com contribuintes que deixam a declaração para a última hora. Quando percebem que falta comprovantes, pode ser tarde demais”.
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