quarta-feira, 27 de março de 2013

Habite-se: Não entre em casa sem ele




A ausência de um documento chamado Habite-se, emitido pela prefeitura de sua cidade, pode inviabilizar a aquisição do imóvel por financiamento, impedir a venda (caso você já o tenha comprado), doação ou a inclusão em herança.Mas afinal que é o Habite-se? documento que atesta a legalidade do imóvel,ou seja, sua existência do ponto de vista jurídico.Por isso, sua inexistência provoca tantas restrições.
Tantos são os problemas que a falta do documento pode acarretar que era de se esperar que poucos fossem os imóveis sem Habite-se. Ledo engano. Segundo a mais recente estimativa da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, existem mais de 500 imóveis sem o atestado.
Água e luz não significam que a certidão tenha sido emitida
Pré requisitos para a concessão do Habite-se:
  • Certidão das concessionárias de serviços públicos. É preciso a autorização de todas, como por exemplo: Light, Cedae e CEG.
  •  Laudo do corpo de  bombeiros de sua cidade atestando o cumprimento dos requisitos de segurança.
  • O projeto arquitetônico precisa cumprir a legislação urbanística para o local e respeitar o número de andares e a área total construída, segundo a avaliação de profissional designada pela Secretaria de Urbanismo.
  • Cobrar que a construtora apresente o Habite-se logo após a conclusão da obra. Havendo problemas, o comprador deve procurar a Secretaria de Urbanismo para saber o que está acontecendo.

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  • Regularizando a situação 

    Se você mora em um imóvel sem Habite-se, não perca tempo. Além de livrar-se do risco de multas progressivas, crescentes a cada mês, calculadas sobre o valor de mercado do imóvel, o processo para a concessão do habite-se é simples, rápido e barato. Os custos reduzidos são oriundos de uma série de isenções, normalmente oferecidas pelas prefeituras. Os interessados devem procurar a secretaria de urbanismo de sua cidade para obter maiores informações.

Fonte: tudo sobre imoveis

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