Construir ou reformar a casa está cada vez mais acessível ao bolso. Mas, com tantas linhas de crédito disponíveis para a compra de materiais de construção, nem sempre é fácil optar pela que oferece as melhores condições de pagamento, de acordo com o tipo de obra a ser feita e com o seu orçamento. A novidade para os trabalhadores que têm conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é o Financiamento de Material de Construção (Fimac FGTS).
A nova linha – que deve começar a ser oferecida no início de fevereiro, após a regulamentação pela Caixa Econômica Federal – permite o uso de recursos do fundo para a compra de itens para construção, reforma ou ampliação de imóveis residenciais. O empréstimo pode chegar a R$ 20 mil, com juros de 12% ao ano e prazo de pagamento de até 120 meses.
Inicialmente, serão oferecidos R$ 300 milhões nesta linha de crédito, mas, de acordo com a demanda, a oferta de recursos pode chegar a R$ 1 bilhão. Todos os bancos serão autorizados a operar com o financiamento.
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Embora a aquisição do Fimac independa da renda familiar, ele será mais atraente para quem ganha acima de R$ 5.400 mensais. Famílias com conta no FGTS e renda inferior contam com uma linha na Caixa com taxas de juros mais baixas. É o Construcard FGTS, um cartão de débito usado para a compra de materiais de construção. O financiamento tem juros de até 8,16% ao ano, de acordo com a faixa de renda. O empréstimo varia de R$ 1.250 a R$ 25 mil, com prazo de 120 meses para a quitar a dívida.
Até R$ 180 mil – A instituição ainda oferece uma terceira modalidade, válida somente para quem tem conta no banco, o Construcard Caixa. O valor do crédito depende de uma avaliação da capacidade de pagamento do cliente, com um comprometimento de, no máximo, 30% da renda mensal. A quantia pode chegar a R$ 180 mil. Para empréstimos acima do montante, é necessário apresentar uma garantia ao banco. O prazo para liquidar a dívida é de até 60 meses, com juros de 2,4% ao mês, mais Taxa Referencial (TR).
Mão de obra regular – O Fimac FGTS estabelece que, no caso de financiamentos acima de R$ 10 mil, os operários contratados para as obras tenham inscrição no INSS. De acordo com a Receita Federal, a única forma de verificar a regularidade do empregado antes de sua contratação é solicitando o número do PIS/Pasep. Se o trabalhador não tiver o documento, o empregador tem 30 dias para providenciá-lo.
Para a concessão do crédito, também deverá ser observada a regularidade do lote ou da edificação que receberá a obra ou a reforma, por meio de um documento de propriedade atualizado.
Além da construção e da reforma, a linha contempla a instalação de hidrômetros de medição individual, equipamentos de aquecimento solar e itens que facilitem a acessibilidade.
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